Resolva os seus conflitos familiares, por meio de um atendimento humanizado, acolhedor, visando a garantia dos seus direitos.
Os casos de direito de família dizem respeito a questões de natureza pessoal. Em comparação com profissionais jurídicos de outras áreas, um advogado especialista em família deve ser sensível e assertivo. No escritório Furti e Santiago Advocacia nossa equipe discutirá o procedimento do seu caso com você, explicará seus direitos e obrigações e o auxiliará no necessário.
Seja atendido por um profissional especializado e com experiência no assunto.
O escritório Furti e Santiago Advocacia fornece representação inigualável, reconhecendo que cada circunstância familiar é única, orientando as pessoas para soluções que sejam mais adequadas para elas e tratando assertivamente os problemas de cada indivíduo com o profissionalismo jurídico que merece. O escritório Furti e Santiago Advocacia tem atendido seus clientes em todas as questões de Direito de Família, combinando ética de trabalho com assessoria jurídica sólida a fim de encontrar soluções sensatas para necessidades de curto e longo prazo.
O bem-estar da sua família é o seu foco, e é o nosso também.
Estamos aqui para ajudar em:
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Sim, em todo divórcio é obrigatória a participação de um advogado.
Sim, também na dissolução de união estável é necessária a assistência de um advogado.
Não há como precisar um prazo, pois varia de acordo com o juízo, se será consensual ou litigioso, entre outras variáveis. Entre em contato para, de acordo com a análise do seu caso, passarmos uma estimativa.
Somente se as dívidas foram feitas em benefício da família e não foram ressalvadas no divórcio.
Se os financiamentos foram realizados para aquisições de bens comuns ou de dívidas da família serão débitos de ambos os cônjuges
Não, o ex-cônjuge deverá escolher se vai retirar ou permanecer com o sobrenome de casado.
Nos divórcios consensuais devem ser acordadas pelo casal e nos divórcios litigiosos, estipuladas pelo juiz.
Os filhos menores de idade têm direito à pensão alimentícia até completar 18 anos, podendo ser prorrogada a obrigação até os 24 anos, caso esteja cursando ensino superior.
Não, em caso de não pagamento de pensão alimentícia o correto é acionar a justiça.
Sim, os chamados alimentos gravídicos são pagos pelo pai para garantir o desenvolvimento da criança durante a gestação.
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