Escritório Especializado em Direito de Familia e Sucessões

Resolva os seus conflitos familiares, por meio de um atendimento humanizado, acolhedor, visando a garantia dos seus direitos.

Os casos de direito de família dizem respeito a questões de natureza pessoal. Em comparação com profissionais jurídicos de outras áreas, um advogado especialista em família deve ser sensível e assertivo. No escritório Furti e Santiago Advocacia nossa equipe discutirá o procedimento do seu caso com você, explicará seus direitos e obrigações e o auxiliará no necessário.

Seja atendido por um profissional especializado e com experiência no assunto.

Atendimento em todo território do RS, SC e PR

Atendimento 100% online

Profissional especializado

Equipe capacitada

Advocacia Especializada em Causas de Familia

O escritório Furti e Santiago Advocacia fornece representação inigualável, reconhecendo que cada circunstância familiar é única, orientando as pessoas para soluções que sejam mais adequadas para elas e tratando assertivamente os problemas de cada indivíduo com o profissionalismo jurídico que merece. O escritório Furti e Santiago Advocacia tem atendido seus clientes em todas as questões de Direito de Família, combinando ética de trabalho com assessoria jurídica sólida a fim de encontrar soluções sensatas para necessidades de curto e longo prazo.

O bem-estar da sua família é o seu foco, e é o nosso também.

Conte conosco para defender os seus direitos

Estamos aqui para ajudar em:

Realize sua consulta 100% online

Entre em contato via whatsApp e receba atendimento virtual desde a primeira consulta até o fim do seu processo

Dúvidas Frequentes

Sim, em todo divórcio é obrigatória a participação de um advogado.

Sim, também na dissolução de união estável é necessária a assistência de um advogado.

Não há como precisar um prazo, pois varia de acordo com o juízo, se será consensual ou litigioso, entre outras variáveis. Entre em contato para, de acordo com a análise do seu caso, passarmos uma estimativa.

Somente se as dívidas foram feitas em benefício da família e não foram ressalvadas no divórcio.

Se os financiamentos foram realizados para aquisições de bens comuns ou de dívidas da família serão débitos de ambos os cônjuges

Não, o ex-cônjuge deverá escolher se vai retirar ou permanecer com o sobrenome de casado.

Nos divórcios consensuais devem ser acordadas pelo casal e nos divórcios litigiosos, estipuladas pelo juiz.

Os filhos menores de idade têm direito à pensão alimentícia até completar 18 anos, podendo ser prorrogada a obrigação até os 24 anos, caso esteja cursando ensino superior.

Não, em caso de não pagamento de pensão alimentícia o correto é acionar a justiça.

Sim, os chamados alimentos gravídicos são pagos pelo pai para garantir o desenvolvimento da criança durante a gestação.

Endereço Matriz (RS):
Av. Carlos Gomes, 111 conjunto 1101 Bairro Auxiliadora - Porto Alegre

Endereço Filial (SC):
Av. Trompowsky, 354 conjunto 501 Bairro Centro - Florianópolis

©2023 – Todos os direitos reservados

CNPJ 49.859.555/0001-82

 OAB/RS Sob o n° 123.905